CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO


Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço firmado entre as partes, que sucede e se sobrepõe a qualquer outro acerto, escrito ou oral, feito pelas partes anteriormente, a BELFORT Systems Ltda., com sede à sede à Rua Herculano Cobra 436, centro, município de Borda da Mata, MG , CEP 37564-000 , inscrita no CGC/MF sob nº 41.774.779/0001-80, e escritório em São Paulo à Av. 9 de Julho 4814, doravante denominada simplesmente BELFORT, e o usuário indicado e qualificado durante este processo de cadastramento, doravante simplesmente denominado USUÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

 

1. Prestação de serviços

1.1   A BELFORT, por si ou por qualquer de suas empresas ligadas ou coligadas, utilizando seus sistemas de informática, tornará disponível ao USUÁRIO os serviços de acesso à INTERNET, interligando o computador do USUÁRIO a sua rede, por meio de conexão direta, assim entendida a conexão realizada através de cabeamento apropriado, e/ou transmissão via rádio e/ou por linha telefônica privativa.

Os serviços ByCable da BELFORT estarão a disposição do USUÁRIO diariamente, 24 horas ao dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, por problemas de natureza técnica ou operacional, ou por força maior.

PÁRAGRAFO ÚNICO - O serviço de confecção da "home-page" do USUÁRIO não está incluso nesse contrato e, sendo assim, a BELFORT se reserva no direito de analisar, a qualquer tempo, a "home-page" do USUÁRIO e vetar a hospedagem ou apagar qualquer arquivo que contenha material que a seu exclusivo critério seja considerado inadequado.

1.2 Com o acesso à INTERNET, além de poder pesquisar, ler e copiar arquivos (informações, imagens etc.) contidos nesse sistema, o USUÁRIO poderá também se utilizar os seguintes aplicativos e serviços, por meio de seu computador:

a) correio eletrônico (e-mail), podendo enviar e receber mensagens aos integrantes do sistema;

b) USENET, podendo ler e encaminhar mensagens no âmbito dos chamados grupos de informações (newsgroups) pertencentes à USENET, fazendo-se o alerta de que algumas informações, imagens e programas disponíveis neste aplicativo podem não ser recomendáveis para menores;

c) World Wide Web - WWW, podendo ter acesso a qualquer página disponível na INTERNET.

2. Práticas da BELFORT

2.1 A BELFORT prestará os serviços contratados utilizando as marcas, patentes e logotipos que lhe sejam mais convenientes, obrigando-se, no entanto, a manter sempre a qualidade dos serviços independentemente da marca, patente e/ou logotipo utilizado para tal fim.

2.2 A BELFORT fornecerá o software a ser instalado pelo próprio USUÁRIO, para que ele se conecte à rede e tenha disponíveis os serviços contratados.

2.3 A BELFORT não se obriga, em nenhum caso, a enviar técnicos ao local onde se encontra o computador do USUÁRIO, podendo fazê-lo, mediante pagamento ou não, a seu exclusivo critério. O suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas com hardware, sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do contratante.

3. Equipamentos e práticas do USUÁRIO

3.1 Para possibilitar a prestação dos serviços contratados, o USUÁRIO deverá ter e instalar a suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, um computador com sistema operacional e placa apropriada para conexão direta à rede.

3.2 O USUÁRIO deverá manter as configurações das placas de acesso.

3.3 O USUÁRIO indica, neste processo de cadastramento, o nome de sua conta de acesso (login) e a sua senha de acesso (senha). O login obedecerá a critérios preestabelecidos pela BELFORT cabendo-lhe a reserva de alguns logins sobre os quais tenha interesse. A escolha do login estará limitada a disponibilidade, uma vez que não é permitido o mesmo login a mais de um USUÁRIO.

 

4. Material disponível na INTERNET

4.1 Pela INTERNET, o USUÁRIO terá acesso a mais variada gama de informações , imagens e programas (material) , produzidos por diferentes pessoas e organizações, alguns de domínio público e outros protegidos por direito do autor, devendo o USUÁRIO utilizar o material disponível, para leitura, envio a terceiros, produção ou reprodução de conteúdos, dentro dos limites legais e sob sua integral responsabilidade, não tendo a BELFORT qualquer possibilidade ou obrigação de interferência no uso do material pelo USUÁRIO. Desta forma, a BELFORT não se responsabiliza pela utilização do material e nem pela produção de material por parte do USUÁRIO, que assume todos os riscos e ônus porventura dela decorrentes.

4.2 É de exclusiva responsabilidade do cliente prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, não cabendo à BELFORT, em nenhuma hipótese, responder por qualquer uma das supra citadas ocorrências.

4.3 Certos serviços na Internet podem conter linguagem ou imagens que algumas pessoas possam achar ofensivas, difamatórias, ou impróprias para menores. Estes conteúdos são de responsabilidade exclusiva de cada provedor de serviço de acesso ou hospedagem. A BELFORT não endossa estes materiais e não assume qualquer responsabilidade por seus conteúdos, e não poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material disponível na INTERNET.

4.3 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como propagandas não autorizadas ("spam") ou "mail-bomb". Na hipótese de ocorrências desses tipo, o USUÁRIO será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato.

4.4 O conteúdo das paginas pessoais do USUÁRIO será de inteira responsabilidade do mesmo, não tendo a BELFORT qualquer responsabilidade sobre suas criações e conteúdos. Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e páginas pelo usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.

 

5. Utilização dos serviços pelo USUÁRIO                                                                     

5.1 O USUÁRIO se obriga a não comunicar a outras pessoas seu login e senha.

5.2 O USUÁRIO se obriga a não ceder ou transferir os direitos e os serviços a ele assegurados por força deste contrato.

5.3 A conexão fornecida pela BELFORT limita-se a 01 (uma) sessão e 01 (um) usuário por vez, sendo vedada a utilização de mais de uma sessão simultânea e a interligação de redes de computadores a essa conexão.

5.3.1 – Caso o USUÁRIO necessite da interligação de redes de computadores a uma mesma conexão, deverá formalizar adendo específico para tal finalidade.

5.4 O USUÁRIO se obriga a não utilizar a via de acesso que lhe foi tornada disponível pela BELFORT para tentar e conseguir acesso a outros sistemas que não os integrantes da INTERNET, ou cuja interligação não lhe foi autorizada.

5.5 O USUÁRIO obriga-se a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros usuários à INTERNET.

5.6 O USUÁRIO se compromete a utilizar os serviços prestados pela BELFORT com observância da legislação vigente, para fins lícitos e permitidos contratualmente.

5.7 O USUÁRIO se responsabiliza pelo pagamento dos serviços de utilização da rede de telefonia. Se porventura o USUÁRIO se conectar à BELFORT através de ligação a cobrar, será facultado à BELFORT o ressarcimento dos custos daí decorrentes.

6. Limitação de responsabilidade

6.1 A BELFORT não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção de acesso à INTERNET e de utilização de seus aplicativos, nos casos de :

a) interrupção no funcionamento da INTERNET;

b) uso indevido ou impróprio dos serviços pelo USUÁRIO, bem como uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à INTERNET por parte de outros usuários;

c) má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos a cargo do USUÁRIO;

d) interrupção, suspensão ou interferência na linha telefônica;

e) eventos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço de eletricidade e telefonia, nacionais ou internacionais.

6.2 Em qualquer hipótese, havendo suspensão ou interrupção dos serviços, a BELFORT não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridos pelo USUÁRIO.

6.3 O USUÁRIO é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a BELFORT e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos serviços.

7. Contratação Eletrônica dos serviços

7.1 A contratação formalizada por computador dar-se-á quando o USUÁRIO confirmar a sua aceitação, preenchendo todos os campos, assinando-o e enviando-o à BELFORT, podendo o USUÁRIO imprimir o texto do contrato em impressora própria ou solicitar à BELFORT que lhe envie pelo correio o referido documento. O USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, que a aceitação do contrato por meio eletrônico(E-Mail ou via formulário Internet) é a expressão de sua vontade, não podendo escusar-se de cumprir as condições pactuadas ou questionar-lhes a validade.

7.2 O USUÁRIO declara que, ao pagar o preço de ativação e/ou a primeira mensalidade ou anuidade pela prestação dos serviços, estará ratificando a sua aceitação do contrato formalizado por computador, conforme disposto no item 7.1 desta cláusula.

7.3 A BELFORT poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito a preços e condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimora-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua comunicação ao Usuário, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo Contrato através de sua Home-Page.

8. Prazo

8.1 O presente contrato tem prazo de um ano, contado a partir da data de sua ativação, será renovado automaticamente ao final de cada período e poderá ser rescindido mediante aviso por escrito, enviado à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de renovação automática.

PÁRAGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão contratual fica o USUÁRIO comprometido a quitar todos os pagamentos que estiverem em atraso.

9. Horário de utilização dos serviços

9.1 O USUÁRIO terá a possibilidade de acesso à INTERNET e seus aplicativos, a qualquer hora, todos os dias da semana.

10. Preços e pagamento

10.1 As modalidades de serviços ofertados pela BELFORT com seus respectivos preços, podem ser encontrados através de sua home-page www.bycable.com.br

10.2 O USUÁRIO deverá pagar suas mensalidades via boleto bancário até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços. Na hipótese de o aviso de cobrança não ter sido recebido a tempo para o pontual pagamento, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a central de atendimento da BELFORT para solicitar a informação do valor a ser pago ou requisitar esta informação por meio de seu computador pelo endereço eletrônico bycable@bycable.com.br  .

10.3 Caso a forma de pagamento solicitada pelo USUÁRIO seja através de cartão de crédito, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à administradora do cartão.

10.4 Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na menor periodicidade permitida por lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro, em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.

10.5 A falta de pagamento pontual dos valores devidos pelo USUÁRIO, bem como qualquer outro inadimplemento contratual, permite à BELFORT, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente ou interromper em definitivo a prestação de serviços, restando, neste último caso, rescindido de pleno direito o presente contrato. Ademais, nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento dos valores devidos, é garantido à BELFORT o direito de cobrança extrajudicial e judicial, computando-se para tanto atualização monetária na forma da legislação em vigor, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor cobrado, despesas de cobrança e honorários advocatícios da ordem de 10% (dez por cento) na cobrança amigável e 20% (vente por cento) na cobrança judicial, além de custas processuais.

10.6 No caso de suspensão dos serviços por atraso de pagamento ou por qualquer outro inadimplemento contratual por parte do USUÁRIO, após o mesmo quitar suas pendências junto à BELFORT, esta poderá de comum acordo com o USUÁRIO restabelecer a prestação dos serviços, mediante o pagamento do valor de ativação praticado pela BELFORT à época, para fins de cobrir as despesas relacionadas com tal suspensão e restabelecimento da conexão.

11. Resilição e Rescisão

11.1 Este contrato poderá ser resilido por qualquer das partes , a qualquer tempo mediante comunicação a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta, notificação ou mensagem eletrônica. A resilição não exime o USUÁRIO do pagamento de todas as quantias devidas pela prestação dos serviços até o último dia de sua utilização, cuja cobrança será feita pro-rata die.

11.2 Caso a resilição seja pleiteada pela BELFORT, esta comunicará o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que durante esse período vigorarão as cláusulas e os termos deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento dos serviços.

11.3 Qualquer das partes pode considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou comunicação a outra parte, nos casos de falência, concordata, dissolução ou liquidação.

11.4 Qualquer das partes pode, ainda, declarar rescindido este contrato, mediante comunicação a outra parte (por meio de carta, notificação ou mensagem eletrônica), na hipótese de inadimplemento contratual, sendo que a rescisão operar-se-á a partir da data constante de tal da comunicação.

11.5 Pode a BELFORT considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, comunicação ou notificação ao USUÁRIO, caso este venha a sofrer justificado protesto de título de crédito.

11.6 A não observância pelo USUÁRIO dos direitos e obrigações que lhe assistem decorrentes do presente contrato, especialmente aquelas consagradas na cláusula 5 supra, poderá ensejar, a critério da BELFORT, a imediata suspensão dos serviços, sem qualquer comunicação prévia e sem prejuízo das demais disposições contidas no presente.

12. Disposições Gerais

12.1 O USUÁRIO autoriza expressamente a BELFORT a utilizar e fornecer suas informações cadastrais, independente de seu conteúdo comercial.

12.2 As partes declaram que possuem plena capacidade jurídica para celebrar o presente contrato.

12.3 As expressões em outro idioma utilizadas no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.

12.4 O não exercício pelas partes de quaisquer direitos previstos neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.

12.5 Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.

12.6 Fica estipulada a multa de 6 (seis) mensalidades para a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato.

12.7 Este contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros a qualquer título.

12.8 As partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões decorrentes deste contrato.

 

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Última atualização: 07/08/12